terça-feira, novembro 15, 2005

BAIXADA URGENTE

■ Agora é lei. As equipes dos hospitais públicos e privados do estado estão obrigadas a notificar os casos de violência contra a mulher atendidos e declarados pelas vítimas ou presumidos pelos profissionais. É o que determina a Lei 4.638/05, dos deputados Carlos Minc e Cida Diogo, do PT, publicada no D. O. de quinta-feira. O texto da lei define, ainda, que os formulários preenchidos nas unidades de saúde deverão ser entregues ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, além de ser criado um Comitê Técnico Intersetorial, encarregado de Acompanhar as notificações de violência contra a mulher.
■ "Esta lei transforma a violência contra a mulher em uma questão de saúde pública. As equipes terão que fazer a notificação, do mesmo modo que informam ao poder público sobre casos de dengue ou tuberculose", comemorou Cida Diogo, após a aprovação do projeto em plenário. Ela acredita que o projeto fará com que os índices sobre este tipo de violência se tornem mais reais. O deputado Carlos Minc, co-autor da lei, anunciou que pretende confeccionar cartilhas detalhando o conteúdo do projeto, para distribuir nos hospitais do estado.
■ A criação dos Juizados Especiais, destinada a descongestionar a chamada Justiça Comum, acabou servindo de muleta para políticos oportunistas, que acabaram “despejando” no novo setor do judiciários uma infinidade de temas, sobrecarregando os Juizados Espeiciais. O resultado é que, hoje, enquanto a 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, por exemplo, está marcando audiências para janeiro nos processos pelo Rito Sumário, os Juizados Especiais, que deveriam ser mais ágeis, já estão com a pauta de dezembro de 2006 praticamente completa.
■ Os advogados estão verdadeiramente em estado de choque. As mudanças introduzidas pelo Tribunal de Justiça no Código de Organização Judiciária do Estado do Rio acabou com o recesso do judiciário, que ia do dia 8 de dezembro (“Dia da Justiça”) até 6 de janeiro (“Dia de Reis”). Como o terror dos advogados é a questão de prazos, com o recesso, eram interrompidos os prazos e suspensas as audiências. Na prática, os advogados podiam tirar férias nesse período.
■ Agora, com as mudança feitas no Código, tem advogado com audiências marcadas para 22 e 27 de dezembro. Com isso, adeus às férias de fim de ano. O pior é que juizes, desembargadores, Ministério Público e Defensoria Pública têm direito a férias regulares no decorrer do ano. Só os advogados, que trabalham por conta própria, não podem gozar o descanso anual previsto na CLT e no Estatuto dos Servidores Públicos. Os procuradores do Município, por exemplo, perderam direito às férias forenses, a exemplo dos seus colegas da iniciativa privada.
■ Na entrevista concedida aos professores e pesquisadores Rogério Torres, Newton Menezes e Marlúcia Santos Souza, o Sr. Elyseu Alvarenga Freire, hoje com 91 anos e que foi eleito vereador em Duque de Caxias para a segunda Legislatura, em 1950, confessou que o “Caixa Dois” já era usado na metade do Século XX, logo depois da queda do Regime Vargas. Ele explicou que, como a campanha era toda financiada pelo próprio candidato, inclusive a confecção das cédulas de votação, que eram individuais, só com a ajuda de amigos e empresários era possível conquistar um mandato, mesmo de vereador no mais novo Município do antigo Estado do Rio, emancipado em 1943. E esse dinheiro, “não contabilizado” segundo a teoria hoje defendida pelo PT, era usado livremente pelos candidatos.
■ Vamos proclamar a verdadeira República (res – pública = coisa pública), acabando com o aparelhamento do Estado pelos partidos políticos e a privatização do erário público.

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