sexta-feira, maio 26, 2006

A PRAGA DA TERCEIRIZAÇÃO
Para driblar a exigência constitucional de concurso público, nossos governantes encontraram uma saída aparentemente inteligente: a terceirização. Na iniciativa privada, as empresas reduziram contribuições agregadas á Folha de Pagamento, como SESI/SENAI e SESC/SENAC, por exemplo. Assim, para cada R$ 1 real de salário efetivo, a empresa paga outro tanto ao Governo e órgãos assemelhados,. Por isso, foram criadas milhares de cooperativas de trabalho, que não passam de subsidiárias da empresa-mãe, contratando desde caixas de bancos e supermercado e cabistas de telefonia até jornalistas.
Como tudo neste País acaba em pizza, nossos políticos resolveram inchar a folha de pagamento das terceirizadas incluindo parentes e eleitores como dirigentes ou “cooperativados”. E aí temos situações escabrosas, como instituições criadas dentro da UERJ firmando contrato de mão de obra para fornecer digitadores e atendentes para a Polícia, ou médicos e enfermeiros para hospitais e postos de saúde do Estado.
A prisão do vereador Ricardinho, na segunda-feira, quando um grupo de mães do Jardim Gramacho protestava contra o fechamento do pólo do projeto PETTI naquele bairro, trouxe à tona uma escabrosa situação: as instituições contactadas pela Prefeitura, que se auto-intitulam sem fins lucrativos, reivindicavam 20% sobre a verba repassada pelo Governo Federal para operarem o projeto, a título de “taxa de administração”.
Por que pagar 20% a uma instituição sem fins lucrativos?

Um comentário:

Anônimo disse...

A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Para o Procurador Cássio Casagrande, do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, em entevista hoje (28/05)no jornal "O Globo", a responsabilidade é da emrpesa tomadora da mão-de-obra terceirizada, citando o exemplo de um caixa de banco que revele a movimentação da conta de um cliente. Este terá direito de acionar o banco, que contratou a mão-de-obra, mas continua responsável pelos atos do seu preposto.
Quando as prefeituras contratam empresas para fornecimento de mão-de-obra, a responsabilidade pelas obrigações contratuais, como direitos trabalhistas e previdenciários, inclusive o recolhimento do INSS e do FGTS, continua sendo do município.
Se algum gari entrar na Justiça do Trabalho contra a Delta, por exemplo, quem vai pagar a conta será o Munlicípio.