■ O escritor Zuenir Ventura estará hoje (26), às 18 horas, em Duque de Caxias, quando será recebido pelo prefeito Washington Reis e fará a entrega de 140 livros, doados para a Biblioteca Leonel Brizola, que funciona no Centro Cultural Oscar Niemeyer, no Centro do Município. No início do mês, Zuenir Ventura esteve em Caxias, como palestrante da 3ª Feira do Livro. Depois da audiência, Zuenir Ventura estará participando de um encontro no Teatro do SESI, na Rua Artur Neiva, nº 100, no Centro, com entrada franca e com início às 19 horas.
■ A Prefeitura de Duque de Caxias vai pedir ajuda da Polícia Federal para localizar os responsáveis pela ACB–Associação Cultural da Baixada, que recebeu, em 2002 e mediante convênio, R$ 116 mil para desenvolver projetos na área social e não prestou contas no prazo devido. No endereço fornecido pela entidade, Rua José de Alvarenga nº 553, no Centro do Município, funciona, na verdade, o Sindipetro–Sindicato dos Petroleiros da REDUC. Como os recursos são federais, pois vieram do Ministério das Cidades, a Prefeitura terá de pedir ajuda da PF para investigar a ACB.
■ A juíza Maria Helena Pinto Machado, da 42ª Vara Cível do Rio, condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), hoje, Flumitrens, a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos estéticos a um passageiro que sofreu um acidente em um trem da empresa em 1983. Luiz César Delgado da Silva viajava de Costa Barros a São Mateus, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, quando ocorreu uma freada busca do trem, que estava com as portas abertas, e este veio a descarrilar. Por causa do acidente, o passageiro teve diversas lesões e traumatismo craniano. A empresa ferroviária alegou que o acidente teria sido causado por um fato externo, pois terceiros teriam colocado pedras no trilho da ferrovia, configurando a existência de caso fortuito, imprevisível. “A eventual colocação indevida de pedras no local somente teria sido possível em virtude de falta de regular vigilância da ferrovia. Tal negligência poderia ter possibilitado eventual colocação de pedras na linha do trem, acarretando que este viesse a descarrilar”, afirmou a juíza.
■ O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RJ julgou, por unanimidade, inconstitucional o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da lei 5950/2002, do Município Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, que instituiu contribuição compulsória de 4% sobre os vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos e seus pensionistas, destinada a financiar a assistência médica dos servidores e dependentes. De acordo com a Constituição Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios só podem instituir contribuição de seus servidores para o custeio de regime de previdência sócia, isto é, para garantir o recebimento de aposentadoria e pensão. Antes da emenda constitucional nº 41/2004, a contribuição abrangia também a assistência social, inclusive os serviços de saúde. “O preço da saúde pública deve ser suportado apenas pela União que, como se sabe, fará os repasses necessários aos Estados e Municípios, através do Sistema Único de Saúde”, disse o o relator do processo, desembargador Bernardino Leituga.
■ A resolução do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a magistrados e servidores, que ocupem cargos de confiança nos Tribunais, a contratação de parentes para cargos comissionados, vai levar o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a exonerar de 10 a 15% dos ocupantes de cargo em comissão, o que corresponde a aproximadamente 90 servidores. “Todos os que estiverem em situação irregular, de acordo com a resolução, serão exonerados dentro do prazo”, garantiu o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Sergio Cavalieri Filho. Atualmente, existem 844 funcionários ocupando cargos comissionados no Tribunal fluminense.
■ Um casal, residente em Imbariê, no 3º Distrito de Duque de Caxias, viveu momentos de pavor na manhã desta terça-feira, quando foi abordado por 3 homens, armados de AR-15, que fugiam de um confronto entre quadrilhas rivais pelo controle de uma boca de fumo na Vila Getúlio Cabral, naquela localidade. Deixando para trás 4 comparsas mortos, o trio embarcou no veículo e obrigou o casal a leva-los para um outro bairro, onde desembarcaram. O medo do casal era que, durante a fuga, encontrassem bandidos da outra facção, ou PMs, o que provocaria certamente um novo confronto, onde o casal ficaria no meio do fogo cruzado..
■ O juiz Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 6ª Vara Cível do Rio, condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a pagar indenização de R$ 160 mil por danos morais a uma família residente em S. João de Meriti, na Baixada Fluminense. O SBT foi considerado culpado por ter induzido uma criança a atear fogo no irmão. O fato ocorreu após a empresa ter levado ao ar, nos dias 16 e 23 de junho de 2002, um quadro exibido pelo Programa Domingo Legal, apresentado por Gugu Liberato, em que um mágico botou fogo no próprio corpo e saiu ileso. O espetáculo de ilusionismo levou o menino a sugerir a seu irmão, no dia seguinte ao da última apresentação do quadro, que tentassem repetir a imagem mostrada, jogando álcool no irmão e riscando um fósforo em seguida. A criança sofreu queimaduras graves em 25% do corpo e foi levado por vizinhos ao Posto de Atendimento Médico de São João de Meriti, de onde foi transferido, após receber os primeiros socorros, para o Centro de Tratamento de Queimados, no Hospital do Andaraí. De acordo com o laudo médico, se as queimaduras atingissem mais 10% o menino provavelmente viria a morrer. O SBT ainda pode recorrer da sentença
quarta-feira, outubro 26, 2005
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário